Entrou em vigor, em 28 de novembro de 2017, a Lei nº 13.524/2017, que prorrogou o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º – A da Lei nº 8.685/93, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 6 de setembro de 2001.
O QUE É?
O RECINE – Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, conforme definição disposta no art. 7º, do Decreto nº 7.729/2012, é um regime tributário especial destinado a ampliar os investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfico. Trata-se, portanto, de concessão de benefícios fiscais às empresas titulares de projetos de exibição cinematográfica aprovados pela ANCINE e que exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou á locação de equipamentos para salas de cinema.
QUAIS OS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS?
O RECINE suspende a exigência de tributos incidentes sobre a venda no mercado interno e obre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição, bem como materiais para a sua construção, quando a aquisição ou incorporação forem efetuadas por pessoa jurídica beneficiária.
QUE TRIBUTOS ESTÃO ABRANGIDOS NA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA?
– Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora;
- Contribuição para o PIS/PASEP-importação e a COFINS-importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado;
- IPI incidente no desembaraço aduaneiro; e
- Imposto de Importação, no caso de bens e materiais sem similar nacional.
O QUE OCORRE COM A SUSPENSÃO APÓS INCORPORAÇÃO DO BEM OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NO ATIVO IMOBILIZADI OU SUA UTILIZAÇÃO NO COMPLEXO DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA?
Converte-se em:
- Isenção, no caso do Imposto de Importação e do IPI; e
- Alíquota zero, no caso dos demais tributos.
CONCLUSÃO
A prorrogação do RECINE é medida a ser comemorada pelo mercado de entretenimento. Não fosse ele, atrelado a outras medidas de fomento à indústria do cinema nacional, seria praticamente impossível a modernização e ampliação do parque exibidor nacional.